Trabalho Final

Informações sobre o trabalho final da disciplina


Integrantes da equipe: (esq. para dir.: Samantha, Henrique, Alessandro e Diego)

A oficina final da disciplina foi realizada no ICC-Norte da Universidade de Brasília, no dia 19/06/2015, das 19 às 22:30 horas.

Introdução

Atualmente, os arquivos são fundamentais para organizações e pessoas. Eles auxiliam na tomada de decisões, recuperação de informações e preservação da memória

É bom frisar que os documentos que compõem o acervo destes arquivos diferem de outros documentos, uma vez que estes são produzidos e acumulados num contexto em que o produtor tem como objetivo provar uma atividade. Como resultado natural da acumulação, os documentos podem conter informações científicas, culturais e de valor histórico, necessárias à guarda permanente.

O documento que analisamos em nossa oficina foi a Ficha Técnica de Audiovisual, um dos documentos que dá início ao processo de obtenção de classificação indicativa de uma obra audiovisual no Ministério da Justiça.

Na oficina, realizamos uma análise diplomática e tipológica do documento, descrevemos seu fluxo até a conclusão da análise da obra, sua função para a instituição, as características do mesmo e a importância de sua preservação permanente.


Exemplo de Ficha Técnica de Audiovisual:

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Impende-se salientar que a diplomática tem como objetivo a análise das características dos documentos, dos elementos intrínsecos e extrínsecos destes, para a comprovação da autenticidade, auxiliando o estabelecimento do contexto documental pela tipologia. Ademais, ela permite comprovar a fidedignidade do documento.

Por sua vez, a tipologia busca identificar qual a função do documento para a organização no arquivo, a fim de estabelecer a relação entre as séries documentais.

Por isso, entender o funcionamento da instituição, sua estrutura, suas competências é tão importante para o arquivista.

Desta maneira, a seguir, trazemos informações importantes sobre a Classificação Indicativa a fim de compreender a função da ficha:

Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, tem como uma de suas competências a atribuição da classificação indicativa a obras audiovisuais (televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e jogos de interpretação – RPG). Essa competência decorre de previsão constitucional regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça


A "Coordenação de Classificação Indicativa" está inserida no "Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação" e este na "Secretaria Nacional de Justiça", conforme estrutura abaixo:

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ANÁLISE DIPLOMÁTICA E TIPOLÓGICA DO DOCUMENTO ESCOLHIDO

Um documento, ou processo, para ter validade, deve passar por algumas etapas de tramitação dentro do órgão, ou seja, receber pareceres, despachos e assinaturas. Essa tramitação é uma importante característica diplomática e, por meio dela, é possível entender o contexto no qual o documento está inserido e qual a sua função, possibilitando uma análise tipológica.

O documento escolhido pelo grupo, a ficha técnica de audiovisual, é o documento que abre o processo de classificação indicativa. Este documento é um requerimento que o produtor ou exibidor solicita ao Ministério para que seja emitida uma classificação indicativa. A ficha deve estar acompanhada de um comprovante de pagamento de CONDECINE (um imposto cobrado pela ANCINE para que um conteúdo audiovisual possa ser comercializado) e da cópia do material que será analisado (pode ser DVD, HD ou link de Internet). Estes três documentos são verificados e a ficha é recebida pelo apoio administrativo ou pelo protocolo, que lhe darão um número de protocolo e alimentarão o sistema com as informações trazidas por ela. O dossiê é criado com os três documentos supracitados.

Concluído o recebimento do material necessário, tem-se início o processo de análise da obra, feita por no mínimo dois analistas, que produzem um relatório técnico justificando a classificação atribuída. Após essa fase, o relatório é apreciado pelo Coordenador de Classificação Indicativa, que emite um parecer concordando ou não com a análise. O parecer então é enviado ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, que emite uma portaria contendo a classificação indicativa da obra a ser publicada no Diário Oficial da União.

De forma simplificada e esquematizada temos os seguintes documentos em um processo:
- Ficha Técnica de Audiovisual
- Comprovante de pagamento ou isenção da CONDECINE
- Material a ser analisado
- Relatório Técnico
- Parecer da coordenação
- Portaria da direção
- Publicação no D.O.U.

Como vimos, a ficha técnica de audiovisual dá origem a um processo de classificação indicativa gerando outros documentos. Esse processo passa pelo ciclo de vida documental até ser arquivado em fase permanente. A existência da ficha técnica, por sua vez, é decorrente da regulamentação de outros documentos, como a Portaria 368/14 do Ministério da Justiça, e da Constituição Federal.

Desta forma, é possível apresentar detalhadamente as etapas que a ficha cumpre desde a solicitação de classificação de um filme, até seu momento de guarda. O fluxograma abaixo, desenvolvido no programa BIZAGI, mostra o fluxo do documento até seu arquivamento.

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Tipologicamente, a Ficha Técnica tem duas funções distintas em dois momentos do processo:

- 1ª função - quando a ficha é recebida pelo departamento: comprovar que o requerente entrou com um pedido de classificação de uma obra.

- 2ª função - quando a ficha é arquivada com o processo após a publicação no D.O.U.: comprovar a classificação indicativa atribuída a uma obra, como parte de requisitos necessários para obtenção da mesma.


ARQUIVO PERMANENTE

Após cumprir sua função administrativa o documento segue então para a guarda definitiva. A guarda permanente da ficha ocorre devido ao seu valor probatório e informativo, mas também pelo possível valor histórico e cultural que possa apresentar futuramente.

Sabe-se que as obras audiovisuais possuem grande importância para a sociedade, uma vez que estas representam um recorte da cultura e da sociedade em si como registro de época ou fato histórico. Além disso, as obras servem como fonte de pesquisa científica e tecnológica. A classificação indicativa atribuída a elas também são relevantes para a sociedade. Por essa classificação poder ser revista a qualquer momento, esses documentos preservados podem dar embasamento para uma nova decisão.

Abaixo trazemos uma citação da UNESCO sobre a importância das obras audiovisuais:


UNESCO (1980):
As imagens em movimento são uma expressão da identidade cultural dos povos e que, devido a seu valor educativo, cultural, científico e histórico, formam parte integrante do patrimônio cultural de uma nação [...]; constituem também uma forma fundamental de registrar a sucessão dos acontecimentos e, como tal, são testemunhos importantes e muitas vezes únicos de uma nova dimensão de história, modo de vida e cultura dos povos e da evolução do universo.

Cabe observar aqui que a classificação indicativa é uma atividade fim do Ministério da Justiça. Porém, o órgão não possui tabela de temporalidade para atividades fins, e, a princípio, os documentos gerados por ela não devem ser descartados.

Neste momento é importante destacar que o documento fará parte do fundo do Ministério da Justiça, sendo este o produtor arquivístico, tendo como função arquivística a comprovação da classificação indicativa atribuída a uma obra, como parte dos requisitos necessários à obtenção da mesma.

ANÁLISE DIPLOMÁTICA E TIPOLÓGICA DA FICHA


A análise Diplomática do documento em questão consiste na identificação das características internas e externas do mesmo.

De acordo com o Texto proposto da escritora DURANTI, um documento deve ser avaliado os seguintes elementos: 

Elementos Internos:

Protocolo:
Não possui.

Texto:
De “MINISTÉRIO DA JUSTIÇA” até “OBSERVAÇÕES”.

Escatocolo:
Não possui.

Pessoas:
Autor da ação/ do documento: Requerente (Em Cena)
Destinatário da ação/do documento:  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Escritor: Colaborador do grupo Em Cena
Produtor arquivístico: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Tipo de ação:
Ação simples

Nome da Ação:
Solicitação de classificação indicativa.

Relação entre documento e procedimento:
Documento que inicia a fase de análise da obra para que possa ser exibida ou comercializada.

Tipo do documento:
Ficha técnica de audiovisual para classificação indicativa. Público. Original.

Descrição diplomática:
Dia 06/05/2015, o grupo Em Cena, requerente, envia ao Ministério da Justiça pedido de classificação indicativa da obra TRUQUE DE MESTRE.
Ficha Técnica de Audiovisual. Público. Original


Elementos Externos:

Suporte: Papel.

Formato: Folha A4.

Forma: Original.

Gênero: Textual

Escrita: Digitado. Formato em Word. Divisão em Tabela.

Linguagem: Linguagem formal. Modelo de questionário.

Sinais especiais: Brasão da República. Logotipo da classificação indicativa.

Selos: Papel. Formulário. Fixação por meio de computador.

Anotações: Número de protocolo para identificação desta ficha técnica de audiovisual. Assinatura do requerente.

Espécie: Ficha técnica

Após esta explicação com relação ao conteúdo referente à disciplina, a equipe trouxe curiosidades sobre a Classificação e o processo de análise técnica das obras.

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado e seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias e estas os utilizam para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas crianças e adolescentes devem ou não ter acesso.

3 grandes temas a serem avaliados quando se sugere a classificação indicativa: VIOLÊNCIA, SEXO e DROGAS.

A partir daí é feita uma análise das formas de como esses temas se manifestam no material:

A) Violência



A.1) Livre
1.1 Violência Fantasiosa
1.2 Presença de Armas sem Violência
1.3 Mortes sem Violência
1.4 Ossadas sem Violência
      
         A.2) Não recomendado para menores de 10 anos
                   2.1 Presença de Armas com Violência
                   2.2 Medo/Tensão
                   2.3 Angústia
                   2.4 Ossadas e Esqueletos com resquícios de Ato de Violência
                   2.5 Atos Criminosos sem Violência
                   2.6 Linguagem Depreciativa

         A.3) Não recomendado para menores de 12 anos
3.1 Ato Violento
3.2 Lesão Corporal
3.3 Descrição de Violência
3.4 Presença de Sangue
3.5 Sofrimento da Vítima
3.6 Morte Natural ou Acidental com Violência
3.7 Ato Violento contra Animais
3.8 Exposição ao Perigo
3.9 Exposição de Pessoas em situações constrangedoras ou degradantes
3.10 Agressão verbal
3.11 Obscenidade
3.12 Bullying
3.13 Exposição de cadáver
3.14 Assédio sexual
3.15 Supervalorização do consumo    

         A.4) Não recomendado para menores de 14 anos
                   4.1 Morte intencional
                   4.2 Estigma/Preconceito

         A.5) Não recomendado para menores de 16 anos
                   5.1 Estupro
                   5.2 Exploração sexual
                   5.3 Coação sexual
                   5.4 Tortura
                   5.5 Mutilação
                   5.6 Suicídio
                   5.7 Violência gratuita / Banalização da violência
                   5.8 Aborto, Pena de morte ou Eutanásia

         A.6) Não recomendado para menores de 18 anos
                   6.1 Violência de forte impacto
                   6.2 Elogio, Glamorização e/ou Apologia a violência
                   6.3 Crueldade
                   6.4 Crimes de Ódio
                   6.5 Pedofilia

B) SEXO e NUDEZ

         B.1) Livre
                   1.1 Nudez não erótica

B.2) Não recomendado para menores de 10 anos
         2.1 Conteúdos educativos sobre sexo

B.3) Não recomendado para menores de 12 anos
         3.1 Nudez velada
         3.2 Insinuação sexual
         3.3 Carícias sexuais
         3.4 Masturbação
         3.5 Linguagem chula
         3.6 Linguagem de conteúdo sexual
         3.7 Simulações de sexo
         3.8 Apelo sexual

B.4) Não recomendado para menores de 14 anos
         B.4.1. Nudez
         B.4.2. Erotização
         B.4.3. Vulgaridade
         B.4.4. Relação Sexual
         B.4.5. Prostituição

B.5. Não recomendado para menores de 16 anos
         B.5.1. Relação Sexual Intensa

B.6. Não recomendado para menores de 18 anos
         B.6.1. Sexo Explícito
         B.6.2. Situações Sexuais Complexas / De Forte Impacto

C. DROGAS



C.1. Livre
C.1.1. Consumo Moderado Ou Insinuado de Drogas Lícitas     

C.2. Não recomendado para menores de 10 anos
C.2.1. Descrições Verbais Do Consumo de Drogas Lícitas
C.2.2. Discussão sobre o tema “tráfico de drogas”
C.2.3. Uso Medicinal de Drogas Ilícitas

C.3. Não recomendado para menores de 12 anos
C.3.1. Consumo de drogas lícitas      
C.3.2. Indução ao uso de drogas lícitas
C.3.3. Consumo irregular de medicamentos
C.3.4. Menção a drogas ilícitas

C.4. Não recomendado para menores de 14 anos
C.4.1. Insinuação do consumo de drogas ilícitas
C.4.2. Descrições verbais do consumo e tráfico de drogas
C.4.3. Discussão sobre “descriminalização de drogas ilícitas"

C.5. Não recomendado para menores de 16 anos
C.5.1. Produção ou tráfico de qualquer droga ilícita
C.5.2. Consumo de drogas ilícitas
C.5.3. Indução ao consumo de drogas ilícitas

C.6. Não recomendado para menores de 18 anos
C.6.1. Apologia ao uso de drogas ilícitas

Após estudar todas as cenas de uma obra, um analista considera os critérios de cada categoria, a temática da obra, os atenuantes e agravantes da mesma, e sugere um classificação a ser atribuída à mesma.

Percebam que a Classificação Indicativa foi alicerçada num arcabouço bem definido e que orienta os agentes responsáveis pela mesma de maneira objetiva. Ainda sim, dado o grau de subjetividade intrínseco que pode existir em qualquer classificação, temos uma grande responsabilidade e complexidade atreladas à essa atividade.



Conclusão:

foto do estande da oficina

O trabalho teve como fim a análise diplomática e tipológica de um documento, pertencente ao tema definido pelo grupo, que foi a Classificação Indicativa. Essa análise demonstrou os elementos necessários para que esse documento tenha validade, o caminho que ele percorre durante sua tramitação e a função que ele exerce dentro de um contexto arquivístico, evidenciando a importância da disciplina para o curso de arquivologia.

Ao final da oficina, foram distribuídos kits com uma descrição do endereço do blog da equipe, três panfletos sobre os critérios de classificação supracitados e um guia prático contento informações sobre a análise técnica das obras audiovisuais.




Além disso, foi solicitado aos participantes para comentar brevemente a oficina e assinar uma lista para comprovar a participação.



Referências Bibliográficas:

BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: IMESP/ARQ-SP, 2002. (Projeto Como Fazer, 8).


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Classificação Indicativa. Disponível em http://portal.mj.gov.br/classificacao. Acessado em 09 de julho de 2015.


Apresentação em Power Point


http://pt.slideshare.net/diegolinx/diplomtica-e-tipologia-trabalho-de-concluso-de-disciplina






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